segunda-feira, 5 de novembro de 2007

A relação entre as teles e IPTV (Bruna Maciel 13-15)

As empresas de telefonia estão preocupadas com os chamados “Combos” que se multiplicam a cada dia. Esses “Combos” são pacotes, oferecidos por algumas operadoras de TV por assinatura, que englobam serviço de telefonia, TV e internet numa mesma conta para o assinante. Com possibilidades de parcelamento e a praticidade de ter três serviços na mesma conta, os usuários estão migrando dos antigos serviços de telefonia normal, para os Combos.
Para entrar nessa disputa, a saída encontrada pelas empresas de telefonia foi a incorporação de um serviço via satélite. Ou seja, assemelhando-se ao conteúdo oferecido pela concorrência, haverá menos perdas de clientes e, consequentemente, de dinheiro. Através da rápida conexão com a internet feita via satélite, as operadoras de telefonia podem lançar um serviço de IPTV. O IPTV permite uma televisão com conteúdo interativo, como vídeos sob demanda e a possibilidade de programação em alta definição.
Essa é uma maneira de transmitir um conteúdo que caiu no “gosto” dos usuários sem ter que gastar o grande volume de dinheiro exigido na construção dos serviços digitais.
Mesmo com a grande aceitação e procura por serviços de IPTV e pelos Combos,no Brasil ainda não existe uma lei específica que trate de televisão que usa IP (Internet Protocol) como meio de transporte para conteúdo. Na falta dessa lei, as companhias de telefonia passaram a fornecer o serviço de vídeo sob demanda até que possam implementar definitivamente o IPTV. O impedimento legal para a entrada do IPTV está na Lei nº 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Segundo a lei, empresas que fornecem o serviço de televisão por assinatura devem ter, no mínimo, metade do capital social pertencente a brasileiros natos. Porém, as maiores companhias de telefonia do Brasil são de capital estrangeiro. As companhias telefônicas não podem operar sinais de transmissão de TV nas mesmas localidades em que atuam como empresa de telefonia. Também não podem concorrer com as operadoras de televisão por assinatura, pois configuraria a concorrência desleal uma vez que o capital das telefônicas é maior. Não há como competir com a TV por assinatura se a IPTV não pode oferecer o mesmo conteúdo.
Outro dilema da Lei do Cabo é que, conforme a legislação, apenas as companhias que têm como atividade principal a prestação do serviço de TV por assinatura recebem a concessão do governo para implantar o IPTV. Além disso, a associação das empresas de telefonia com as produtoras de conteúdo também é um impedimento para que a IPTV seja implantada.

Resposta das TV’s por assinatura:

Profissionais da televisão por assinatura dizem que o sistema de televisão sobre IP ainda não foi regulamentado porque é contra a lei. Segundo Alexandre Annenberg, diretor-executivo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), as agências reguladoras do setor devem estar atentas aos interesses das empresas de telefonia em expandir seus negócios nas áreas de cobertura em que já são monopólios. De acordo com Annenberg, o objetivo estratégico dessas companhias é impedir o crescimento da TV a cabo, afirma.

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